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Marca registrada é dos poucos ativos que uma empresa pode comprar antes de saber para que serve. O custo de depositar um nome no INPI cabe no orçamento de qualquer companhia média, e o retorno depende inteiramente do que acontecer no mercado depois. A IGB fez essa aposta no fim dos anos 1990, quando montou uma linha de pedidos de nomes ligados ao futuro da telefonia. Um deles juntava a marca dela com um prefixo que na época soava genérico para aparelho conectado à internet. O valor daquele pedido mudou de casa sozinho. Quando a Apple lançou o aparelho em 2007 e o nome virou sinônimo de smartphone, a palavra parada num processo administrativo brasileiro passou a valer como posição de barganha em uma das maiores marcas do mundo. A aritmética do ativo é o que impressiona:
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I O Prêmio de Marca
O que valia um nome guardado na gaveta
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| • | Ano do pedido da IGB no INPI: 2000 |
| • | Ano da concessão do registro: 2008 |
| • | Ano do lançamento do aparelho da Apple: 2007 |
O prêmio comercial aparece de três formas distintas. A primeira é a atenção. Uma empresa de eletrônico brasileiro em dificuldade financeira apareceu em veículo de tecnologia do mundo inteiro, com cobertura que nenhuma verba de mídia dela compraria.
A segunda é o poder de mesa. Quem detém registro anterior numa classe relevante senta para negociar licenciamento, acordo de convivência ou venda do ativo, e a conversa começa num patamar que não existiria sem o papel.
A terceira é o tempo. Enquanto a disputa corre, a empresa maior precisa considerar o risco de uma medida judicial na venda do produto dela num mercado de mais de duzentos milhões de pessoas.
A lei brasileira sustenta esse desenho porque adota o sistema atributivo. Quem chega primeiro ao registro tem o direito, independentemente de quem usava o nome antes lá fora, com poucas exceções previstas para marca notoriamente conhecida.
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"A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional."
> Lei nº 9.279, artigo 129, 1996
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O artigo explica por que a IGB tinha uma carta real na mão, e não um blefe. O registro dela foi expedido pelo órgão competente, dentro do prazo, numa classe que cobre aparelho de telefonia.
O detalhe que decide o caso está na palavra exclusivo. A lei garante uso exclusivo do que foi registrado, e a briga toda passou a ser sobre a extensão daquilo que constava no certificado.
Um registro pode ser nominativo, quando protege a palavra em si, figurativo, quando protege o desenho, ou misto, quando protege a combinação de palavra e elemento gráfico dentro de uma apresentação específica.
A IGB tinha um registro misto. O certificado dela ampara o conjunto Gradiente iphone com a identidade visual da empresa, e é aí que o prêmio começa a ficar menor do que parecia na manchete.
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