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ED 015

O cheiro que a Hasbro registrou como marca

A Play-Doh mantém o mesmo odor desde 1956, e em 2018 o escritório americano de marcas aceitou o cheiro como sinal de origem.

Pote de massinha aberto sobre a mesa, com o cheiro de baunilha e trigo que a marca mantém desde 1956.

Um pote aberto e o cheiro de 1956

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Abra um pote amarelo de massinha e o cheiro chega antes de a mão tocar o conteúdo. Doce, com fundo de farinha e sal, um pouco de baunilha por cima.

Quem cresceu perto de uma criança reconhece o odor em menos de um segundo, sem ver a embalagem e sem ler o nome do fabricante na tampa.

Esse cheiro não é acidente de fórmula recente. A massinha chegou ao mercado infantil em 1956 e a empresa manteve o mesmo perfil de odor desde então, lote após lote, década após década.

Cheiro é o mais escorregadio dos sinais de marca. Ele não cabe num arquivo de imagem, não se escreve em notação musical e desaparece do papel no instante em que o examinador fecha a pasta do processo.

Mesmo assim existe uma prateleira jurídica para ele. Escritórios de marcas aceitam registro de odor desde 1990, quando um caso americano abriu a porta para fragrância como sinal de origem comercial.

A porta é estreita por desenho. Perfume não pode registrar o próprio perfume, sabão não pode registrar o cheiro que faz parte da função de limpar, e nenhum examinador aceita odor que exista para servir ao produto.

A Hasbro percebeu que a massinha estava do lado bom dessa linha. Massinha de modelar não precisa cheirar a nada para modelar, o que faz o odor virar escolha da empresa, e não característica natural da mercadoria.

O pedido entrou no escritório americano em 2017 e a concessão saiu em maio de 2018, com um número de registro e uma frase que descrevia por escrito um cheiro que a empresa nunca mudou.

Escrever o cheiro foi a parte difícil. A descrição precisou ser específica o bastante para que um terceiro entendesse o que está protegido, e genérica o bastante para não travar em cada ajuste industrial de fábrica.

A marca de hoje é a Play-Doh, e a conta começa pelo lado que quase ninguém calcula: o que uma fabricante de brinquedo ganha de concreto ao ser dona de um odor que a criança sente antes de ver a marca.

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I  O Prêmio de Marca

O ativo que o cliente sente antes de ver

O odor da massinha ocupa um lugar que nenhuma outra peça de marca alcança. Ele chega no momento em que a tampa sai, quando a criança já está com o pote na mão e ainda não olhou para o rótulo.

O logotipo depende de atenção visual. Ele disputa espaço com prateleira, com embalagem de concorrente e com a distração de uma loja de brinquedo cheia de cor.

O cheiro chega sem essa disputa. Ele entra pelo caminho mais curto entre um estímulo externo e a memória, e trabalha mesmo com o pote fora do campo de visão, na sala ao lado, na mochila da escola.

A repetição faz o trabalho pesado. Cada pote aberto reproduz o mesmo estímulo, e uma criança que brinca com massinha por alguns anos acumula centenas de exposições ao mesmo odor sem prestar atenção nenhuma.

A escala transforma o detalhe em ativo comercial. A Hasbro afirma que mais de três bilhões de potes foram vendidos desde a estreia do produto, distribuídos por dezenas de países.

O mesmo odor atravessa esses mercados sem tradução. Nome de marca exige teste fonético em cada idioma e slogan exige versão local, enquanto baunilha adocicada com fundo de trigo cheira igual no Brasil, no Japão e na Alemanha.

O ativo também tem uma vantagem de tempo. Quem brincou com o produto na infância volta a comprá-lo como pai ou mãe, e o odor é a peça que dispara a lembrança da própria infância no ato da compra.

"A fragrância não é um atributo inerente nem uma característica natural dos produtos do requerente, e sim um recurso adicionado por ele."

> Trademark Trial and Appeal Board, decisão em In re Clarke, 1990

Essa distinção é o que torna o registro possível. Fragrância que serve ao produto é função, e função não vira marca; fragrância que a empresa escolheu colocar ali pode ser sinal de origem.

O registro converte reconhecimento em direito de bloqueio. Com a marca de odor concedida, a Hasbro pode agir contra uma massinha concorrente lançada com um cheiro próximo o bastante para confundir o comprador na prateleira.

Sem registro, a defesa seria bem mais cara. Ela dependeria de provar concorrência desleal em cada caso, com pesquisa de consumidor, testemunha e laudo, em vez de apontar um número de registro no processo.

O ganho aparece também no licenciamento. Um odor protegido permite estender a marca para produtos fora do brinquedo, do material escolar à peça de decoração, apoiado num ativo que já é reconhecido.

A empresa já havia testado esse terreno antes do pedido. Em 2006, no aniversário de cinquenta anos do produto, uma fabricante de fragrâncias lançou um perfume com o odor da massinha, e a imprensa cobriu o lançamento como notícia de cultura pop.

Com um ativo desse tamanho, sobra a pergunta prática de cartório: o que exatamente a empresa precisou colocar no pedido para que um cheiro fosse aceito como marca registrada?

 
 

II  O Movimento

O dossiê que descreveu um odor por escrito

O movimento foi tratar o cheiro como especificação, não como detalhe de fórmula. A Hasbro manteve o mesmo perfil de odor desde 1956, escreveu esse perfil numa frase que qualquer examinador consegue ler e provou que o público liga aquele cheiro a uma origem comercial única.

A frase entregue ao escritório americano é curta e estranhamente técnica. Ela descreve uma fragrância doce, levemente amadeirada, de baunilha, com leve nota de cereja, combinada com o cheiro de uma massa à base de trigo e sal.

Cada palavra da descrição faz trabalho jurídico. Ela precisa permitir que um concorrente leia o texto e entenda o que não pode fazer, sem depender de um frasco guardado numa gaveta do escritório de marcas.

O pedido também definiu o campo. O registro cobre compostos de modelar para brincar, e não a categoria inteira de brinquedo, o que evita o pedido largo que convida o examinador a questionar a extensão.

Nada de tudo funcionaria sem a base de fato. Marca de odor só é concedida por distintividade adquirida, ou seja, por prova de que anos de uso fizeram o público associar aquele cheiro a uma empresa.

O processo foi montado sobre quatro provas concretas:

1

A descrição textual do odor, precisa o bastante para delimitar o que está sendo reivindicado.

2

A classe de produto em que o cheiro atua, ligada a compostos de modelar, sem pedir o mundo inteiro.

3

A prova de uso continuado desde 1956, com volume de vendas e material publicitário ao longo das décadas.

4

A cobertura espontânea de imprensa e cultura, que mostra terceiros descrevendo o cheiro como sendo daquela marca.

A quarta prova é a que derruba a maioria dos pedidos. Escritório nenhum concede marca de odor por mérito criativo, e sim por evidência de que o consumidor faz a ligação sozinho, sem ajuda do rótulo.

A Hasbro tinha essa evidência acumulada antes de pedir. Seis décadas de produto em prateleira, e um perfume comemorativo coberto pela imprensa, produzem exatamente o tipo de material que um examinador aceita.

O caminho ainda assim foi longo. O pedido entrou em 2017, passou por exame e por ajustes de descrição, e a concessão só saiu em maio de 2018, com número de registro próprio.

O tamanho da conquista fica claro na estatística de categoria. Marcas de odor concedidas nos Estados Unidos se contam em poucas dezenas desde 1990, contra milhões de registros de nome e desenho no mesmo período.

A disciplina industrial é o que sustenta o ativo. Massinha é produto de trigo, sal e água, sensível a fornecedor e a processo, e manter o mesmo odor por décadas exige controle de matéria-prima em cada fábrica.

Sem essa constância, não haveria pedido possível. Um odor que muda de lote a lote não pode ser descrito por escrito de forma estável, e sem descrição estável não existe registro a conceder.

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III  O Erro de Marca

O perfume que muda de fórmula a cada fábrica

O erro: tratar o cheiro do produto como enfeite de fórmula, ajustado a cada troca de fornecedor ou a cada linha nova. Quando o odor muda de versão por lote, por país ou por gerente de produção, deixa de existir um sinal único a proteger.

O que custa: o registro fica inacessível, porque o pedido não consegue descrever com precisão o que está sendo reivindicado, e a defesa contra imitação passa a depender de processo caro por concorrência desleal.

O que fica: um cheiro agradável que o cliente reconhece pela metade, sem valor jurídico e sem poder de bloqueio contra um concorrente que chegue perto do mesmo perfil de odor.

O segundo erro é de função. Empresa que escolhe um cheiro que serve ao produto, como o perfume de um sabonete ou a fragrância de um aromatizador, cria um sinal que a lei considera funcional e recusa por princípio.

O terceiro é de momento. Cheiro colocado apenas no ponto de venda, num difusor de loja, chega desligado do produto que o cliente leva para casa, e a associação exigida no exame não se forma.

A régua prática cabe em três perguntas de cartório:

1

O cheiro é o mesmo desde o primeiro lote, reproduzível em qualquer fábrica sem consultar a matriz?

2

Ele é escolha da empresa, e não uma exigência técnica do que o produto faz?

3

Existe documentação de uso continuado, com volume e período, guardada desde o começo?

Se qualquer resposta for não, o cheiro ainda é decoração. Decoração custa produção e não devolve direito, o que a torna a mais cara das peças de marca: paga como criação e não protege como propriedade.

O caso Play-Doh mostra que o ativo se constrói antes do pedido. O escritório de marcas não cria reconhecimento, apenas certifica o reconhecimento que décadas de uso já produziram no consumidor.

Um cheiro de massinha parece pouco para justificar uma operação jurídica com anos de exame. A conta muda quando se multiplica esse odor pelo número de potes abertos por crianças em dezenas de países, todo dia, desde os anos cinquenta.

"O cheiro do seu produto é o mesmo desde o primeiro lote, ou ele muda toda vez que a fábrica troca de fornecedor?"

 
 
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O que a Hasbro precisou fazer para registrar o cheiro da Play-Doh como marca nos Estados Unidos?

ADescrever o odor por escrito e provar uso contínuo desde 1956
BPatentear a fórmula química da massinha
CLançar um perfume com o mesmo cheiro em todo o mundo
DTrocar a fragrância a cada linha nova de produto
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