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O odor da massinha ocupa um lugar que nenhuma outra peça de marca alcança. Ele chega no momento em que a tampa sai, quando a criança já está com o pote na mão e ainda não olhou para o rótulo.
O logotipo depende de atenção visual. Ele disputa espaço com prateleira, com embalagem de concorrente e com a distração de uma loja de brinquedo cheia de cor.
O cheiro chega sem essa disputa. Ele entra pelo caminho mais curto entre um estímulo externo e a memória, e trabalha mesmo com o pote fora do campo de visão, na sala ao lado, na mochila da escola.
A repetição faz o trabalho pesado. Cada pote aberto reproduz o mesmo estímulo, e uma criança que brinca com massinha por alguns anos acumula centenas de exposições ao mesmo odor sem prestar atenção nenhuma.
A escala transforma o detalhe em ativo comercial. A Hasbro afirma que mais de três bilhões de potes foram vendidos desde a estreia do produto, distribuídos por dezenas de países.
O mesmo odor atravessa esses mercados sem tradução. Nome de marca exige teste fonético em cada idioma e slogan exige versão local, enquanto baunilha adocicada com fundo de trigo cheira igual no Brasil, no Japão e na Alemanha.
O ativo também tem uma vantagem de tempo. Quem brincou com o produto na infância volta a comprá-lo como pai ou mãe, e o odor é a peça que dispara a lembrança da própria infância no ato da compra.
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"A fragrância não é um atributo inerente nem uma característica natural dos produtos do requerente, e sim um recurso adicionado por ele."
> Trademark Trial and Appeal Board, decisão em In re Clarke, 1990
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Essa distinção é o que torna o registro possível. Fragrância que serve ao produto é função, e função não vira marca; fragrância que a empresa escolheu colocar ali pode ser sinal de origem.
O registro converte reconhecimento em direito de bloqueio. Com a marca de odor concedida, a Hasbro pode agir contra uma massinha concorrente lançada com um cheiro próximo o bastante para confundir o comprador na prateleira.
Sem registro, a defesa seria bem mais cara. Ela dependeria de provar concorrência desleal em cada caso, com pesquisa de consumidor, testemunha e laudo, em vez de apontar um número de registro no processo.
O ganho aparece também no licenciamento. Um odor protegido permite estender a marca para produtos fora do brinquedo, do material escolar à peça de decoração, apoiado num ativo que já é reconhecido.
A empresa já havia testado esse terreno antes do pedido. Em 2006, no aniversário de cinquenta anos do produto, uma fabricante de fragrâncias lançou um perfume com o odor da massinha, e a imprensa cobriu o lançamento como notícia de cultura pop.
Com um ativo desse tamanho, sobra a pergunta prática de cartório: o que exatamente a empresa precisou colocar no pedido para que um cheiro fosse aceito como marca registrada?
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